Câmara aprova MP com regra para auxÃlio a imigrantes acolhidos no paÃs
O plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (5) a Medida Provisória 820/2018, que define regras para acolhimento de imigrantes estrangeiros que se refugiam no Brasil em razão de crises humanitárias em seus paÃses de origem. A matéria segue para apreciação do Senado.
Ao editar a medida provisória, o governo federal destacou que o aumento do fluxo migratório de venezuelanos nos últimos meses, mais especificamente ao estado de Roraima, tem gerado a necessidade de ações emergenciais para a manutenção dos serviços públicos prestados pelo próprio estado e seus municÃpios.
Dados da PolÃcia Federal apontam que a instituição faz, diariamente, entre 800 e mil atendimentos a venezuelanos. Durante todo o ano de 2017, foram 22 mil pedidos de refúgio. Em 2018, de janeiro a abril, os pedidos já passaram de 24 mil. Pelas estimativas das autoridades de Roraima, cerca de 4 mil venezuelanos ainda estão acampados em Boa Vista.
O projeto de lei de conversão aprovado inclui também migrantes nacionais e prevê a ampliação das polÃticas de proteção social e atenção à saúde, além da oferta de atividades educacionais, cursos de profissionalização, abrigo e saneamento. A execução das ações previstas está sujeita à s disponibilidades orçamentárias e financeiras anuais.
Comitê federal
A medida amplia polÃticas de mobilidade, contemplando a distribuição e interiorização no território nacional, o repatriamento e o reassentamento das pessoas em situação de vulnerabilidade. Para que essas ações sejam aplicadas, o governo federal poderá propor cotas de migrantes a serem acolhidos por unidades da Federação, a partir da realização de avaliação técnica da capacidade de absorção do estado ou municÃpio. Entre os critérios, também estão as condições especÃficas das pessoas a serem acolhidas, além da existência de vÃnculo familiar ou empregatÃcio no paÃs.
O texto estabelece que a situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária será reconhecida por ato do Presidente da República. A medida institui ainda o Comitê Federal de Assistência Emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária, tendo composição, competências e funcionamento definidos em regulamento.
Prazo para Funai
Para que fosse aprovada, os parlamentares construÃram um acordo para retirar um trecho do texto que incluÃa regras sobre licenciamento ambiental em terras indÃgenas, alterando a PolÃtica Nacional do Meio Ambiente. O item, considerado matéria estranha ao texto original, estabelecia que a Funai teria 30 dias para se manifestar sobre a realização de estudos ambientais nas terras indÃgenas para a implantação de empreendimentos. Caso não houvesse parecer, o empreendedor poderia fazer o estudo dos impactos da obra com outros dados.
Ao incluir o trecho no relatório, o deputado Jhonatan de Jesus (PRB-RR) alegou que a medida viabilizaria o prosseguimento do processo de licenciamento ambiental da linha de transmissão 500 quilovolts (kV) Manaus - Boa Vista e Subestações Associadas. Segundo o parlamentar, o processo já teria licença prévia emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), “mas tem esbarrado na falta de autorização da Funai para entrada de consultores na terra indÃgena com a finalidade de coletar dados para os estudos necessários à elaboração do Plano Básico Ambiental (PBA) indÃgenaâ€.
Fonte: Agência Brasil.